Começam já amanhã
Amanhã entram em vigor as alterações ao Código da Estrada, que passam sobretudo por mudanças ao nível do regime sancionatório, contudo, procuram também melhorar e facilitar o relacionamento com os utentes da via. Destacamos os seguintes pontos:
A utilização do telemóvel enquanto se conduz é um comportamento de elevado risco e uma das causas que mais contribuí para a sinistralidade rodoviária. Com isso em mente, as autoridades passam agora a poder retirar três pontos na carta (mais um que anteriormente) e a coima agrava de 250 a 1250 euros.
Já no campo da facilidade de apresentação de documentos, será agora possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação, nomeadamente o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e outros documentos de que o condutor deve ser portador, através da aplicação id.gov.pt. A exibição digital passa a ser uma alternativa à apresentação física dos mesmos.
A assinatura autógrafa digital das notificações e a leitura de dados biométricos, no âmbito das notificações ao Código da Estrada, passam a ser possíveis para que haja uma simplificação dos procedimentos, tornando-os mais rápidos.
Num passo adicional em direção à digitalização dos processos, vai ser possível aos cidadãos e empresas, serem notificados para uma morada única digital. Será sempre necessário fazer o registo em eportugal.gov.pt mas prometem agilizar o processo.
Relativamente às taxas de álcool, os condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros (TVDE) passam agora a figurar o grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20g/l.
Os valores das coimas para quem pernoite em autocaravanas em local de estacionamento na via pública, fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, levará com uma coima entre os 60 euros e os 600 euros.
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