Já conhece as alterações ao Código da Estrada?

Começam já amanhã

Amanhã entram em vigor as alterações ao Código da Estrada, que passam sobretudo por mudanças ao nível do regime sancionatório, contudo, procuram também melhorar e facilitar o relacionamento com os utentes da via. Destacamos os seguintes pontos:

A utilização do telemóvel enquanto se conduz é um comportamento de elevado risco e uma das causas que mais contribuí para a sinistralidade rodoviária. Com isso em mente, as autoridades passam agora a poder retirar três pontos na carta (mais um que anteriormente) e a coima agrava de 250 a 1250 euros.

Já no campo da facilidade de apresentação de documentos, será agora possível apresentar às entidades fiscalizadoras os documentos de identificação, nomeadamente o Cartão de Cidadão, a Carta de Condução e outros documentos de que o condutor deve ser portador, através da aplicação id.gov.pt. A exibição digital passa a ser uma alternativa à apresentação física dos mesmos.

A assinatura autógrafa digital das notificações e a leitura de dados biométricos, no âmbito das notificações ao Código da Estrada, passam a ser possíveis para que haja uma simplificação dos procedimentos, tornando-os mais rápidos.

Num passo adicional em direção à digitalização dos processos, vai ser possível aos cidadãos e empresas, serem notificados para uma morada única digital. Será sempre necessário fazer o registo em eportugal.gov.pt mas prometem agilizar o processo.

Relativamente às taxas de álcool, os condutores de veículos descaracterizados afetos ao transporte remunerado de passageiros (TVDE) passam agora a figurar o grupo de condutores sujeitos ao regime especial, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,20g/l.

Os valores das coimas para quem pernoite em autocaravanas em local de estacionamento na via pública, fora dos locais expressamente autorizados para o efeito, levará com uma coima entre os 60 euros e os 600 euros.

Veja o Decreto-Lei completo aqui